Qual o prazo de estabilidade de funcionária que ficou grávida e já terminou de cumprir a licença gestante?
Informamos que não é permitida a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Entretanto, alguns sindicatos representativos de categorias profissionais concedem às gestantes por eles representadas estabilidade maior que a legalmente garantida.
Fundamento: art. 10, II, “b” do Ato das Disposições Transitórias da CF.
FONTE: Consultoria CENOFISCO