Estabilidade após a licença gestante
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Qual o prazo de estabilidade de funcionária que ficou grávida e já terminou de cumprir a licença gestante?

Informamos que não é permitida a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Entretanto, alguns sindicatos representativos de categorias profissionais concedem às gestantes por eles representadas estabilidade maior que a legalmente garantida.

Fundamento: art. 10, II, “b” do Ato das Disposições Transitórias da CF.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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