Marido e mulher trabalhando na mesma empresa, os dois têm direito ao salário família, por conta do filho em comum?
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Informamos que o art.82, parágrafo 3º do Decreto nº3.048/99, estabelece que quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família e cumprirem os requisitos para recebimento do benefício.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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