Empresa pretende colocar alguns funcionários para trabalhar em “home office”, existe alguma base legal para isso?
Esclarecemos primeiramente que as regras adotadas para o caso em tela serão as mesmas, inclusive com relação a fixação de jornada de trabalho, que deverá seguir o disposto no artigo 58 e 59 da CLT.
Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio, quando realizados no domicílio do empregado e/ou realizados a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego, conforme previsto no artigo 6º da CLT.
Vale frisar que a alteração no local de prestação de serviço dependerá de concordância do empregado, caso estes já tenham sido contratados para trabalhar na empresa, conforme art. 468 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO