Funcionário pede demissão e informa que vai começar em outra empresa no dia seguinte. Como proceder com o aviso não trabalhado. Qual a base legal?
O empregado que pede dispensa ou a conta, como menciona na pergunta, deve mencionar no documento se vai ou não cumprir o aviso prévio trabalhado de trinta dias por ser de direito ou solicitar a dispensa do mesmo já que conseguiu novo trabalho.
Como se trata de pedido de demissão e o início do no trabalho é no dia seguinte ao do pedido, o empregador poderá ou não dispensá-lo do aviso o que acarreta o desconto se discordar.
FUNDAMENTO: CLT, artigo 487, § 2º.
FONTE: Consultoria CENOFISCO