Dispensa do aviso prévio
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Funcionário pede demissão e informa que vai começar em outra empresa no dia seguinte. Como proceder com o aviso não trabalhado. Qual a base legal?

O empregado que pede dispensa ou a conta, como menciona na pergunta, deve mencionar no documento se vai ou não cumprir o aviso prévio trabalhado de trinta dias por ser de direito ou solicitar a dispensa do mesmo já que conseguiu novo trabalho.

Como se trata de pedido de demissão e o início do no trabalho é no dia seguinte ao do pedido, o empregador poderá ou não dispensá-lo do aviso o que acarreta o desconto se discordar.

FUNDAMENTO: CLT, artigo 487, § 2º.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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