Incidência do DSR nas comissões
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Como calcular a incidência do DSR nas comissões?

Esclarecemos, primeiramente, que por sermos uma consultoria preventiva foge de nossa atuação à realização de cálculos.

É direito de todo empregado o repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, em um dia de cada semana, preferencialmente aos domingos, feriados civis e nos religiosos.

Para o cálculo da remuneração do RSR para os comissionistas, não existe previsão expressa em lei, devendo a empresa observar o acordo coletivo ou convenção, fixando critério para o seu cálculo.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) por meio da Súmula nº 27 com relação ao empregado comissionista estabelece que é devida a remuneração do repouso semanal e dos dias considerados feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.

Vale ressaltar que não havendo cláusula em acordo coletivo ou convenção, poderão ser usados por analogia os critérios adotados para os empregados tarefeiros e, sendo assim, divide-se o valor total das comissões recebidas no mês pelo correspondente número de dias efetivamente trabalhados e multiplica-se o resultado pelo número de domingos e feriados existentes.

Importante lembrar que existe entendimento de que o cálculo deverá ser efetuado dividindo a soma das comissões percebidas durante a semana por seis, salvo disposição contrária no documento coletivo.

Outrossim, orientamos, preventivamente, verificar junto ao sindicato se eles não adotam outra forma de cálculo mais benéfica ao empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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