Cálculo das horas extras
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O que compõem para o efeito de cálculo das horas extra para quem tem salário + comissões + DSR?

Considerando que se trata do pagamento de hora extra para quem recebe salário fixo + comissões, informam que o TST por intermédio da Súmula nº 340 determina que o empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.

Exemplo: Um empregado comissionista misto tem firmado em seu contrato um percentual de 15% sobre as vendas efetuadas no mês e, um salário fixo, no valor de R$ 800,00.

Sabe-se que no mês ele fez 25 horas extras, tendo um total de vendas no mês de R$ 38.000,00.

Cálculo de horas extras: Parte fixa Valor hora = R$ 800,00 ÷ 220 horas = R$ 3,64 Valor da hora extra = R$ 3,64 x 1,50 x 25 horas = R$ 136,50 Reflexo do DSR sobre as horas extras = R$ 136,50 ÷ 26 x 5 = = R$ 26,25 Comissões Valor da comissão do mês = R$ 38.000,00 x 15% = R$ 5.700,00 Valor hora das comissões = R$ 5.700,00 ÷ 220 horas = R$ 25,91 Valor hora das comissões acrescido do adicional de 50% = R$ 25,91 x 1,50 = R$ 38,87 Valor das horas extras = R$ 38,87 x 25 horas = R$ 971,75 Reflexo do DSR sobre as horas extras das comissões = R$ 971,75 ÷ 26 x 5 = R$ 186,87 Reflexo do DSR sobre comissões = R$ 5.700,00 ÷ 26 x 5 = = R$ 1.096,15.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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