Férias em dois períodos com abano
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No caso de férias em 02 períodos o funcionário pode solicitar 10 dias de Abono Pecuniário (1/3 Férias). Exemplo no primeiro período ele gozou 10 dias e no segundo ele deseja descansar 10 dias e “vender” o restante. É permitido “comprar” 10 dias ou somente 1/3 do 2º período, ou seja, 06 dias?

Esclarecemos, primeiramente, que a legislação veda o fracionamento de férias salvo em se tratando de férias coletivas.

Estabelece o art. 134 da CLT que após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

As férias somente poderão ser fracionadas no caso de serem coletivas, que de acordo com o art. 139 da CLT, podem ser concedidas a todos os empregados da empresa ou a determinados estabelecimentos.

Em relação ao abono pecuniário, informamos que é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário. Assim, por exemplo, caso o empregado tenha direito a um gozo de férias de 10 (dez) dias, somente poderá converter 1/3 em abono pecuniário desses 10 dias.

Base Legal - Art.143 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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