O empregado doméstico tem direito ao acréscimo de 03 dias a cada ano completo no aviso prévio trabalhado ou indenizado?
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Com a Nota Técnica MTE nº184/12 e agora com a Emenda Constitucional nº72/13 entendemos que a lei nº12.506/11 também tem aplicabilidade aos empregados domésticos dispensados sem justa causa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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