Empresa promove funcionário, com aumento salarial previsto na CLT, e posteriormente deseja que o mesmo retorne a função anterior. Pode ser executado, como proceder?
Informamos que as alterações contratuais só poderão ocorrer com anuência de ambas as partes e desde que não acarrete prejuízo diretamente ao empregado sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia (artigo 468 CLT).
As alterações deverão ocorrer para beneficiar o empregado.
No caso em tela não poderá o empregado voltar a exercer antiga função por poder considerar-se rebaixamento de função.
As alterações só poderão ocorrer em casos de mudança de cargo a título de promoção, alterando o salário para maior e não o diminuindo.
FONTE: Consultoria CENOFISCO