Promoção efetuada e retorno à função anterior
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Empresa promove funcionário, com aumento salarial previsto na CLT, e posteriormente deseja que o mesmo retorne a função anterior. Pode ser executado, como proceder?

Informamos que as alterações contratuais só poderão ocorrer com anuência de ambas as partes e desde que não acarrete prejuízo diretamente ao empregado sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia (artigo 468 CLT).

As alterações deverão ocorrer para beneficiar o empregado.

No caso em tela não poderá o empregado voltar a exercer antiga função por poder considerar-se rebaixamento de função.

As alterações só poderão ocorrer em casos de mudança de cargo a título de promoção, alterando o salário para maior e não o diminuindo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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