Alteração de registro dos funcionários
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Empresa no inicio das atividades adotou o livro para registro de seus funcionários, e agora devido a grande quantidade de funcionários pretende alterar para ficha, qual o procedimento que deve ser adotado?

Informamos que não existe impedimento na alteração do uso de livro para ficha de registro.

Em face da revogação do art. 42 da CLT que determinava a obrigatoriedade da autenticação, pelo artigo 4º da Lei nº 10.243, de 19/06/01, publicada no DOU de 20/06/01, os livros e fichas de registro de empregados não precisam mais ser autenticado pelas Delegacias Regionais do Trabalho. Quando a empresa iniciar sua atividade ou quando o seu livro ou lote de fichas de registro se esgotar e precisar abrir um novo, poderão fazê-lo sem autenticação da DRT ou do Auditor-fiscal do trabalho, quando da sua visita.

Feitos esses esclarecimentos, segue modelo do Termo de abertura, o qual deve ser feito na primeira ficha do lote, ou seja, na ficha de registro 01:

(Nome da empresa _.estabelecida na (endereço), com o negócio de (objeto social)...CNPJ nº...., registra a presente ficha de registro de nº........a nº.........em cumprimento ao art. 41 da CLT, declarando, outrossim, que foi apresentado, na oportunidade, como prova da numeração anterior, o lote de ficha de registro nº ......(ou a ficha mestra ou inicial do grupo de nº....a nº.......)

Em caso de substituição do lote de ficha de registro, por esgotamento, deve seguir a seqüência numérica do lote anterior, efetuando-se, também, o termo de abertura na primeira ficha do lote.

O procedimento administrativo a ser adotado pelos empregadores que desejam substituir a forma de registro utilizada (livro por ficha ou vice-versa) deverá ser verificado junto ao órgão local competente - Delegacia Regional do Trabalho - sendo inexistente qualquer dispositivo legal sobre o tema.

Aconselha-se, no entanto, ao empregador, que transcreva para o novo sistema os dados de todos os empregados que permanecerem em atividade no estabelecimento (inclusive com contrato suspenso, como aposentados por invalidez), obedecendo à ordem cronológica de admissão. Recomenda-se a transcrição de todos os dados referentes ao período laboral do empregado, contidos no sistema anterior, inclusive a data das últimas férias, primeiro e último salário etc. Os trabalhadores que já foram dispensados ou que por qualquer outro motivo não fazem mais parte do quadro de empregados da empresa não deverão constar da ficha.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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