Funcionário já trabalhou na empresa com contrato de experiência e esta voltando a trabalhar novamente, pode ser contratado novamente como experiência?
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Informamos que perante a legislação trabalhista não há impedimento em novo contrato de experiência desde que haja um intervalo entre eles de no mínimo 6 (seis) meses.

Base Legal – Art.452 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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