Qual o procedimento a ser feito para compensação de GPS pago em duplicidade?
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Pagamento a maior, indevido, ou em duplicidade permite ao contribuinte se compensar ou solicitar restituição por meio do PER/DCOMP da Receita Federal. A compensação é direta no campo da SEFIP “compensação”, sem limite de valor o que permite ao contribuinte aproveitar-se do crédito e do saldo restante nas competências subseqüentes.

FUNDAMENTO: IN RFB 1.300/2012, artigos 3°, § 1°, 56, e 83.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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