Funcionário tem o afastamento pelo o INSS com data prevista para retornar, mas o mesmo tenta uma prorrogação que é negada. A data para o retorno da primeira concessão já venceu, esses dias com as faltas a empresa tem que pagar ou pode ser descontado?
O empregado que recorrer da decisão do perito do INSS permanece com o seu contrato suspenso e aguarda a perícia. Nesse período a empresa não deve pagar nada porque não houve o efetivo retorno do empregado ao trabalho que deve ser precedido da liberação do Médico do Trabalho.
Caso o trabalho não comprove o recurso daí sim poderá estar sujeito a falta injustificada passível de desconto em Fopag e/ou perda do emprego por abono caso falte por trinta dias ao trabalho sem nenhuma satisfação do empregador.
FUNDAMENTO: IN INSS/PRES 45/2010, artigo 277, § 2°.
FONTE: Consultoria CENOFISCO