A função de “cozinheira” tem direito a adicional de Insalubridade?
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Iinformamos que somente o médico ou engenheiro do trabalho através de laudo poderá determinar se para a atividade exercida pelo empregado caberá o pagamento do adicional de insalubridade.

Base Legal – Art.195 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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