Aviso prévio como estabilidade da gestante
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Em caso de demissão, o cumprimento do aviso prévio conta para o mês de estabilidade da gestante?

Informamos que a estabilidade provisória é a garantia de emprego temporário que o empregado tem, não podendo ser demitido enquanto durar o referido período.

O aviso prévio, por sua vez, integra o tempo de serviço para todos os efeitos, inclusive para reajuste salarial coletivo e indenização adicional.

A finalidade do aviso prévio é propiciar ao empregado a procura de um novo emprego, ao contrário da estabilidade que tem por objetivo manter o empregado vinculado a determinada empresa, hipótese em que ele não tem interesse em buscar uma nova colocação.

Conclui-se que, esses institutos não se coadunam e, portanto, o empregado não pode receber o aviso prévio no período de estabilidade, pois ela assegura sua permanência no serviço, ao contrário do aviso prévio que proporciona ao empregado a possibilidade de sair em busca de um novo emprego.

Portanto, o aviso prévio somente poderá ser concedido após o término da estabilidade.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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