Como deve ser registrada na carteira: babá ou empregada doméstica? E qual CBO deve usado?
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A trabalhadora será considerada “empregada doméstica” pela atividade que desempenha se enquadrar na lei 5859/72. Assim ela pode ser registrada como baba, contudo o CBO deverá ser de doméstico e mencionado no contrato que a trabalhadora é regida pela lei 5859/72.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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