Percentual do INSS no RPA
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Qual o percentual do INSS para autônomos que emitem RPA?

O trabalhador autônomo poderá recolher mensalmente com o código de GPS 1007 (responsabilidade do autônomo), 20% sobre o valor percebido no mês pela prestação de serviços a pessoas físicas, ou sobre a remuneração que lhe for paga ou creditada, no decorrer do mês, pelos serviços prestados a entidade beneficente de assistência social isenta das contribuições sociais no qual se responsabiliza por este recolhimento bem como informação em folha de pagamento e em SEFIP.

Caso ele preste serviços a pessoa física, ele mesmo efetuará o recolhimento previdenciário.

Quando o serviço for prestado a empresa, esta desconta 11% sobre o que paga ao autônomo respeitando o limite do teto previdenciário, além de ter o encargo da contribuição previdenciária patronal, devendo a empresa emitir RPA além de informá-lo em folha de pagamento e em SEFIP.

Base legal: art. 47, inciso V e 65, inciso II, letra a, alínea 2a e letra b, alínea 1a da IN RFB nº. 971/2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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