Recolher o INSS durante o seguro desemprego
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Quando o funcionário é demitido, ele pode recolher o INSS como autônomo. Mesmo durante o recebimento do seguro desemprego. Como faz para recolher?

A pessoa que está desempregada, sem atividade remunerada, deve contribuir na qualidade de segurado facultativo, mas não pode fazer este tipo de contribuição de forma retroativa.

A filiação da qualidade de segurado facultativo, e conseqüente contribuição previdenciária, como observado, representam ato volitivo e, sendo assim, não é permitido o recolhimento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição.

E por data de inscrição considera-se a do primeiro recolhimento da contribuição devida, sem atraso, conforme § 3° do artigo 11 do Decreto 3.048/99. Portanto, em resposta objetiva ao questionamento, esta pessoa se ainda não está em atividade remunerada, poderá a contribuir a partir de agora na qualidade de segurada facultativa, porém, não pode efetuar contribuições nesta qualidade relativo aos 8 meses anteriores.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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