Contrato do menor aprendiz com desempenho insuficiente ou inaptidão, qual a causa do afastamento na rescisão antecipada e código do afastamento?
Como não há previsão nas instruções gerais do TRCT informamos que com base no site do Ministério do Trabalho e Emprego em Perguntas e Respostas do HOMOLOGNET, encontramos que o empregador deve preencher com o código RA1.
Veja: b) quando o contrato de aprendizagem é rescindido antecipadamente nos termos dos incisos I a IV do art. 433 da CLT:
na aba Contrato, no campo Causa de Afastamento deve ser selecionado RA1 - Rescisão antecipada, pelo empregado, do contrato por prazo determinado, e na aba Descontos, no campo Descontos, deve ser selecionado 9 - Prejuízo Causado ao Empregador, sem Justa Causa, pela Rescisão Antecipada (Art. 480/CLT) e informado o valor 0,00:
FONTE: Consultoria CENOFISCO