A falta ao trabalho pelo falecimento da avó entra como falta justificada por 2 dias?
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Informamos que falecimento de avó (ascendente) entra na regra de faltas justificadas do art. 473 da CLT, devendo a empresa conceder 2 dias, salvo quantidade maior de dias, previsto em acordo coletivo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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