Empresa do ramo de autopeças, onde mais de 95% do faturamento está em atividade desonerada, sendo assim considera-se para calculo da GPS 100% desonerado?
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Considerando que se trata de indústria que está sujeita à desoneração da folha de pagamento e que possua atividades desoneradas e não desoneradas, informamos que uma vez que possua mais de 95% de seu faturamento desonerado, o cálculo da CPRB será pela sua totalidade (100%).

Base Legal – Lei nº12.546/11, art.9.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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