Cadastrar uma matrícula no CEI
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Como será feita a inclusão no Cadastro Específico do INSS-CEI?

A inclusão no CEI será efetuada da seguinte forma:

a) verbalmente, pelo sujeito passivo, no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) ou na Agência da Receita Federal do Brasil (ARF), independente da jurisdição, exceto o disposto nos arts. 28 e 36 da Instrução Normativa RFB nº 971/09;
b) no sítio da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço <http://www.receita.fazenda. gov. br>;
c) de ofício, por servidor da Receita Federal do Brasil (RFB).
Dessa forma, os dados identificadores de corresponsáveis deverão ser informados no ato do cadastramento.

O profissional liberal responsável por mais de um estabelecimento, deverá cadastrar uma matrícula CEI para cada estabe-lecimento em que tenha segurados empregados a seu serviço.

A obra de construção civil executada por empresas em consórcio deverá ser matriculada exclusivamente na unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) jurisdicionante do estabelecimento matriz da empresa líder, na forma do art. 28 da Instrução Normativa RFB nº 971/09.

A matrícula de ofício será emitida nos casos em que for constatada a não existência de matrícula de estabelecimento ou de obra de construção civil no prazo previsto no inciso II do caput do art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 971/09, sem prejuízo da autuação cabível.

As alterações no CEI serão efetuadas da seguinte forma:

a) por meio do sítio da Receita Federal do Brasil (RFB), na internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, no prazo de 24 horas após o seu cadastramento;
b) nas ARF ou nos CAC, mediante documentação; e
c) de ofício.

É de responsabilidade do sujeito passivo prestar informações sobre alterações cadastrais no prazo de 30 dias após a sua ocorrência.

A empresa construtora contratada mediante empreitada total para execução de obra de construção civil deverá providenciar, no prazo de 30 dias contados do início de execução da obra, diretamente na unidade da Receita Federal do Brasil (RFB), a alteração da matrícula cadastrada indevidamente em nome do contratante, transferindo para si a responsabilidade pela execução total da obra ou solicitar o cancelamento da mesma e efetivar nova matrícula, sob sua responsabilidade, mediante apresentação do contrato de empreitada total.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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