Produtor rural que possui mais de uma propriedade
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Produtor rural, pessoa física, que possui mais de uma propriedade rural, pode ter uma só matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI)?

O art. 32 da Instrução Normativa RFB nº 971/09 estabelece que deverá ser emitida matrícula para cada propriedade rural de um mesmo produtor rural, ainda que, situadas no âmbito do mesmo Município.

Ressaltamos que, havendo escritório administrativo de empregador rural pessoa física, que presta serviços somente à propriedade rural do empregador, deverá utilizar a mesma matrícula da propriedade rural para registrar os empregados administrativos, não se atribuindo a ele nova matrícula.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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