Existe algum prazo para dar o aviso prévio ao funcionário após o retorno das férias?
Entendemos que se não houver nenhuma estabilidade em acordo coletivo de trabalho, o empregador poderá conceder aviso trabalhado ou indenizado, o que melhor atender aos interesses corporativos logo no dia seguinte ao término das férias.
Porém, caso o documento do sindicato preveja estabilidade, o prazo do aviso, nesse caso, não pode correr junto com o da estabilidade o que imporia ao empregador consultar diretamente o sindicato.
FONTE: Consultoria CENOFISCO