Aviso prévio após o retorno das férias
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Existe algum prazo para dar o aviso prévio ao funcionário após o retorno das férias?

Entendemos que se não houver nenhuma estabilidade em acordo coletivo de trabalho, o empregador poderá conceder aviso trabalhado ou indenizado, o que melhor atender aos interesses corporativos logo no dia seguinte ao término das férias.

Porém, caso o documento do sindicato preveja estabilidade, o prazo do aviso, nesse caso, não pode correr junto com o da estabilidade o que imporia ao empregador consultar diretamente o sindicato.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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