Contratação de estagiário
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Na contratação de estagiário precisa registrar em carteira de trabalho. A empresa é simples nacional, qual deve ser a alíquota do INSS e FGTS. Como fica o 13º salário e as férias?

Na concessão de estágio, não se registra a CTPS do estagiário, pois ele não mantém vinculo com a empresa.

O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. (arts. 3º e 15 da Lei nº 11.788/2008).

Assim, cumprida a legislação específica, sobre a bolsa auxilio paga ao estagiário não haverá incidência de INSS e nem de FGTS.

O estagiário não tem direito a férias, mas ao recesso remunerado de 30 dias, se o Termo de Compromisso de Estágio for de 1 ano ou mais. Se o contrato firmado for de 6 meses, terá direito ao recesso remunerado de 15 dias, ou seja, descansa e recebe o valor da bolsa auxilio normalmente, lembrando que o recesso deve coincidir com o período de férias escolares, pois este tem o objetivo de conceder o descanso ao estagiário.

Portanto, não tem o benefício a característica de férias acrescidas de 1/3, nem mesmo há o que se falar em indenizar o período quando há o distrato, pois o Termo de Compromisso de Estágio firmado nos termos da lei 11.788/08 não gera vínculo empregatício, motivo pelo qual, o tratamento dado aos estagiários segue legislação própria, não se aplicando a CLT. Por fim, tendo em vista não tratar-se de empregado, o estagiário não faz jus ao 13º salário.

Deve-se fazer em favor do estagiário um seguro de vida contra acidentes pessoais.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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