No recibo de autônomo, em qual situação a retenção do INSS tem o percentual de 11% ou 20%?
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Quando o autônomo presta serviços à empresas, deverá sofrer a retenção na fonte de 11% sobre o valor pago, limitado ao teto do INSS. Quando o serviço é prestado a pessoa física, competirá ao próprio autônomo o recolhimento da contribuição e será de 20% do valor recebido, porém limitado ao teto do INSS.

Base legal: Art. 65 da IN 971/2009.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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