Prazo para entrega de atestados médicos
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Existe alguma norma que estabelece prazo para entrega de atestados médicos?

Inexiste na legislação trabalhista determinação de prazo para a entrega dos atestados médicos, devendo a matéria ser regulada através de convenções ou acordos coletivos e/ou Regulamento Interno da empresa.

Caso não contenha determinação de prazo em qualquer dos estatutos mencionados, deverá o empregado providenciar a entrega do atestado o mais breve possível, preferencialmente antes do fechamento da folha de pagamento do mês em curso.

Se o empregado entregou o atestado depois de fechada a folha, deve a empresa protocolar a data em que recebeu o referido documento, fazer o reembolso no mês subsequente, e retificar a informação de faltas, constando que as mesmas foram justificadas em decorrência de atestado médico apresentado na data ”tal”.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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