Vale transporte pago em dinheiro tem incidências de INSS e FGTS, valor de pernoite pago na folha entra no cálculo de INSS e FGTS?
Ao empregador é vedado substituir o vale transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, salvo no caso de falta no atendimento da demanda no funcionamento do sistema, situação em que o empregador ressarcirá o empregado na folha de pagamento imediata (art. 5º do Decreto 95247/87).
Desta forma, concedendo o empregador o vale transporte em dinheiro, não poderá o empregador descontar 6% do empregado, uma vez que a concessão é realizada fora das regras contidas na lei.
Ressalta-se que o pagamento do vale transporte em dinheiro integrará o salário do empregado para todos os fins de direito e sofrerá incidências de INSS e FGTS.
Se a pernoite é paga através de reembolso de despesas, comprovada pelo empregado não será considerado salário, não tendo, portanto, incidências de INSS e FGTS.
Caso esteja sendo paga de forma livre, sem ocorrer comprovação de quanto efetivamente o empregado gastou, será integrado ao salário, consequentemente terá incidência de INSS e FGTS.
Há ainda as diárias para viagem, que tem como objetivo indenizar as despesas de viagem e manutenção do empregado, quando realizada para execução do seu contrato de trabalho.
Os valores pagos ao empregado a título de diárias para viagem são para cobrir despesas necessárias com alimentação, transporte e hospedagem, para realização de serviços externos e se não exceder a 50% do salário do empregado não terão incidência do INSS e do FGTS.
FONTE: Consultoria CENOFISCO