Qual deve ser o procedimento da empresa quando descobre que há dentro da empresa funcionários que estão fazendo uso de drogas ilícitas. A empresa deve provar. As revistas pessoais são permitidas?
Informamos que no caso em questão o ideal é que o empregado passe pelo médico do trabalho, para que este se possível faça menção de incapacidade ao trabalho, para que o empregado seja encaminhado á previdência social para afastamento por este motivo, uma vez que uso de drogas bem como bebidas alcoólicas são considerados doença.
O empregador poderá colocar câmeras de segurança, desde que os empregados sejam comunicados previamente e que não seja colocada câmera em vestiário e banheiro.
As gravações ficarão arquivadas, não orientamos que sejam utilizadas para comprovação do uso de drogas, pois neste caso é mais uma questão de doença do que ato de infração.
No tocante ás revistas, poderá ser feito com moderação e desde que não seja revista íntima, colocando os empregados em situações constrangedoras.
FONTE: Consultoria CENOFISCO