Contratar por prazo determinado
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Podemos contratar funcionária com contrato por prazo determinado por 120 dias, ou seja, 4 meses, sem a indenização do aviso prévio no seu termino?

Informamos que qualquer rescisão de contrato a prazo determinado realizada na data pré estabelecida para seu término não se faz necessário o pagamento do aviso prévio.

Esclarecemos que o contrato a prazo determinado somente poderá ser celebrado em se tratando de:

a) serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

b) atividades empresariais de caráter transitório;

c) contrato de experiência.

Entende-se por serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, os serviços transitórios, como, por exemplo, a instalação de uma máquina.

Por sua vez, atividades empresariais de caráter transitório dizem respeito à empresa e não ao empregado ou ao serviço.

É o caso de empresas criadas para funcionar em determinadas épocas do ano, como, por exemplo, venda de fogos de artifício, nas festas juninas; produção de ovos de Páscoa; fabricação de panetone no Natal; a empresa que explore, temporariamente, atividade diversa da normal para atender a uma oportunidade do mercado, etc.

Base Legal – Art.443, §2º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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