Quais os riscos que a empresa corre em dispensar um colaborador que tenha estabilidade da CIPA? Essa estabilidade pode ou não ser indenizada?
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Informamos que inexiste previsão legal da empresa dispensar sem justa causa o empregado que goza de estabilidade prevista em Lei, tendo em vista ser esta garantia de emprego, nem perante acordo entre as partes, pois provavelmente será recusada a homologação e futuramente caso o empregado sinta-se prejudicado, poderá ingressar com reclamatória perante a Justiça do Trabalho, pleiteando a imediata reintegração no emprego, cabendo ao Poder Judiciário analisar a legalidade dessa pretensão e, se for o caso, ordenar tal medida.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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