Qual o prazo de licença casamento?
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Estabelece o art.473 da CLT que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo ao salário: II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; Conclui-se, com base na redação trazida pelo artigo supracitado que os dias que o empregado tem direito de se ausentar em virtude de casamento será de 03 dias úteis para o trabalho, não sendo computado seu dia (s) de folga.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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