Quando o aviso prévio ou término de contrato finaliza em um sábado ou domingo, deve-se pagar na sexta-feira, ou pode ser realizado o pagamento no 1° dia útil?
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No caso de término de contrato de trabalho a prazo determinado ou cumprimento de aviso prévio recair no sábado ou domingo, o pagamento das verbas rescisórias, será no primeiro dia útil subsequente ao término, ou seja, segunda-feira.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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