Extravio da carteira de trabalho
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Ex-funcionário perdeu a CTPS e tirou uma 2ª via e está solicitando para que anotemos o período que trabalhou na empresa, como proceder?

O empregado que extraviou a CTPS deve providenciar BO/DP e obter nova CTPS perante os postos do MTE ou POUPATEMPO.

Em seguida deve procurar os ex-empregadores para a devida anotação em cada página da nova CTPS, ou seja, para cada empresa seu respectivo registro.

Nesse caso não existe necessidade da ordem cronológica dos empregos. As informações do emprego atual seguem o mesmo critério, conforme anotações do prontuário desse empregado na empresa do seu último vínculo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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