Como proceder para a transferência de funcionário para a matriz da empresa no exterior?
A transferência de empregado de empresa filial estrangeira no País para a matriz no exterior opera-se normalmente, porém, deve ser examinado a condição contratual desse empregado.
Considera-se transferido o empregado removido para o exterior, cujo contrato estava sendo executado no território brasileiro, o empregado cedido à empresa sediada no estrangeiro, para trabalhar no exterior, desde que mantido o vínculo trabalhista com o empregador brasileiro e o empregado contratado por empresa sediada no Brasil para trabalhar a seu serviço no exterior.
Sendo assim a empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido deve assegurar-lhe, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços, os direitos do trabalhador e a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho.
Portanto, como se trata de transferência empregador e empregado, mediante ajuste escrito, deverão fixar os valores do salário-base e do adicional de transferência aplicando-se o acordo coletivo de trabalho no que for benéfico ao trabalhador.
FUNDAMENTO: Lei 7.064/1982
FONTE: Consultoria CENOFISCO