Transferência para a matriz no exterior
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Como proceder para a transferência de funcionário para a matriz da empresa no exterior?

A transferência de empregado de empresa filial estrangeira no País para a matriz no exterior opera-se normalmente, porém, deve ser examinado a condição contratual desse empregado.

Considera-se transferido o empregado removido para o exterior, cujo contrato estava sendo executado no território brasileiro, o empregado cedido à empresa sediada no estrangeiro, para trabalhar no exterior, desde que mantido o vínculo trabalhista com o empregador brasileiro e o empregado contratado por empresa sediada no Brasil para trabalhar a seu serviço no exterior.

Sendo assim a empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido deve assegurar-lhe, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços, os direitos do trabalhador e a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho.

Portanto, como se trata de transferência empregador e empregado, mediante ajuste escrito, deverão fixar os valores do salário-base e do adicional de transferência aplicando-se o acordo coletivo de trabalho no que for benéfico ao trabalhador.

FUNDAMENTO: Lei 7.064/1982

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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