Ajuda de custo x diárias de viagem
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Qual a diferença entre ajuda de custo e diárias de viagem? Tais valores, uma vez pagos, integram a remuneração do empregado?

Ajuda de custo é o valor atribuído ao empregado, pago uma única vez ou eventualmente, para cobrir despesas de deslocamento por ele realizadas, como por exemplo: despesas de transferência, acompanhamento de clientes internos ou externos a eventos profissionais, etc.

A verba concedida nestas condições se reveste das características de parcela de natureza indenizatória, posto que visa ressarcir o empregado de despesas decorrentes da necessidade de serviço.

Assim, no âmbito trabalhista, as ajudas de custo independentemente do seu valor, pois inexiste percentual fixado na legislação, não possuem natureza salarial, portanto, não integram a remuneração do trabalhador, desde que juridicamente enquadradas como tal, ou seja, tenham a finalidade de compensar gastos ocasionais feitos pelo trabalhador no desempenho de eventuais compromissos profissionais. Portanto, não serão consideradas no cálculo de verbas trabalhistas tais como: férias, 13º salário, aviso prévio, etc.
Nota-se o que será tributado e considerado remuneração a verba, intitulada de ajuda de custo, paga mensalmente quando não de revestir de natureza indenizatória.

Diárias de viagem é o valor que tem como objetivo indenizar despesas de viagem e manutenção do empregado, quando realizada para execução do seu contrato de trabalho.

Para que haja o pagamento de diárias de viagem é necessário que:

a) o empregado realize serviço externo (não há justificativa para o pagamento ao empregado que só trabalhe internamente);

b) haja habitualidade, necessidade de pagamento contínuo, isto é, que o serviço externo seja sucessivamente realizado;

c) inexista a necessidade de comprovação das despesas efetuadas, o que vale dizer que se o valor pago for superior às despesas efetuadas o empregado ficará com o excedente.

Não se integram aos salários as diárias que não excederem 50% do salário percebido pelo empregado, não sofrendo, conseqüentemente, incidência fundiária, previdenciária e de imposto de renda.

Porém, quando as diárias para viagens resultam quantitativo superior a 50% do salário do empregado, estas integrarão o salário, pelo seu valor total e não apenas pelo que exceder dos referidos 50% (Súmula TST nº 101).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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