Empresa pretende contratar funcionária, por apenas 06 meses, para cobrir auxílio maternidade? Deve ser por meio de empresa serviço temporário?
Para substituir empregada em salário-maternidade a contratação mais adequada será o trabalho temporário da Lei 6019/74.
Contudo caso a empresa queira fazer contrato regido pela CLT, deverá usar o contrato de experiência (limitado a 90 dias), devendo assim contratar dois empregados para essa situação, vez que o tempo máximo da experiência (por empregado) será 90 dias.
FONTE: Consultoria CENOFISCO