Desoneração de indústria de confecção
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Indústria de confecção deseja orientação a respeito da desoneração da folha de pagamento do 13º salário. Como é calculada a GPS?

Considerando que se trata de indústria com atividade única e sujeita à desoneração da folha de pagamento durante todo ano civil de 2013, informamos que a empresa recolherá em GPS apenas a contribuição correspondente ao desconto dos empregados, o seguro acidentes do trabalho e terceiros (art. 9° § 3° da lei 12546/11), deixando de recolher a cota patronal de 20% bem como não aplicará a desoneração da folha de pagamento sobre o décimo terceiro salário por não existir competência 13 (DARF 13).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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