Funcionária estava cumprindo o aviso prévio e trouxe um atestado médico para justificar alguns dias, para se submeter a uma operação plástica. Como a empresa deve proceder?
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Informamos que em se tratando de cirurgia plástica com fins de embelezamento ficará a critério da empresa abonar os dias ou não, contudo, há entendimento de que em se tratando de cirurgia com finalidade de reparação, voltada a saúde, a própria Previdência Social entende como doença, assim, entendemos que a empresa deverá abonar esses dias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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