Funcionaria sofreu acidente de percurso e o médico afastou por 05 dias, pode ser demitida no fim do contrato?
O afastamento do trabalhador por motivo de acidente de trabalho, seja típico ou de percurso, resulta em estabilidade quando a licença é por mais de quinze dias contados da data da incapacidade para o trabalho, o que se aplica inclusive para os contratos à prazo, àqueles enumerados no artigo 443, § 2º da CLT.
Sendo o afastamento por cinco dias não há estabilidade porque o trabalhador não chegou a ser encaminhado ao INSS para ser periciado.
Não existe impedimento para ser dispensado quando retornar ao trabalho no sexto dia ou no final do contrato caso seja a prazo, contudo caso ocorra novo afastamento dentro de sessenta dias e desde que esteja relacionado ao afastamento inicial, pode caracterizar estabilidade nos termos do artigo 118 da Lei 8.213/1991.
Todavia é recomendável consultar o sindicato sobre possível estabilidade fixada em acordo ou convenção coletiva de trabalho embora isso não seja comum.
FUNDAMENTO: RPS, Decreto 3.048/1999, artigo 75, CLT, artigo 30, e o mencionado acima.
FONTE: Consultoria CENOFISCO