Advogada como funcionária efetuou trabalho em horário extraordinário, a hora extra dela tem que ser paga pela porcentagem do acordo coletivo da maioria dos funcionários ou pela lei 8.906/94?
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Informamos que as horas trabalhadas pelo advogado empregado que excederem a jornada normal são remuneradas por um adicional não inferior a cem por cento sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito.
Desta forma, entendemos que deve ser aplicada a Lei nº8.906/94 ao advogado empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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