Empregado pediu demissão e começou a cumprir o aviso prévio, logo a seguir apresentou atestado médico com afastamento de 30 dias. Devemos cancelar o pedido de demissão ou o afastamento conta como parte do aviso prévio?
Informamos que a legislação é omissa neste sentido, porém, entendemos que a empresa faz o pagamento dos quinze primeiros dias de afastamento e suspende o contrato de trabalho a partir do décimo sexto dia, devendo o empregado terminar de cumprir os dias restantes de seu aviso prévio quando da alta concedida.
Esclarecemos que se trata de entendimento, assim, preventivamente, orientamos verificar também o posicionamento do sindicato.
FONTE: Consultoria CENOFISCO