Contribuição sindical de matriz e filial
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Sobre a Contribuição Sindical Patronal, a Empresa Matriz e filial deve recolher a Contribuição Sindical Patronal? Como proceder caso a Matriz em São Paulo e Filial no Rio de Janeiro ou Matriz e Filial em São Paulo?

Informamos que a empresa que possuir filiais, sucursais ou agências, localizadas fora da base territorial do sindicato representativo da atividade econômica do estabelecimento principal, deverá atribuir parte do capital a cada uma dessas dependências, proporcionalmente ao faturamento de cada uma delas.

Este procedimento deverá ser comunicado à Delegacia Regional do Trabalho, conforme a localidade da sede da empresa, sucursais, filiais ou agências.

Em se tratando de empresas que estejam localizadas fora da base territorial da entidade sindical representativa da atividade econômica do estabelecimento principal, deverão atribuir parte do capital proporcional, correspondente às operações econômicas às filiais, sucursais ou agências, fazendo a devida comunicação as Delegacias Regionais do Trabalho, conforme art.581 da CLT.

Destacamos que, entende-se por base territorial a área geográfica na qual se situa a categoria econômica ou profissional representada pelo sindicato.

Para empresas que não estão localizadas na mesma base territorial, entendemos, pelo acima exposto, que deve ser proporcionalizado o capital social e, dessa forma efetue o recolhimento da contribuição sindical para os sindicatos respectivos.

Assim, deverá a empresa pegar o faturamento total, e verificar por estabelecimento o percentual de venda em cada um, o percentual encontrado é o valor que deverá ser aplicado ao capital social geral. Em seguida deverá ser aplicada a tabela constante no art.580 da CLT e chega-se ao valor a recolher.

Para os estabelecimentos (filiais) que estão situados na mesma base territorial, é desnecessário observar-se a proporcionalidade, pois o recolhimento será feito pelo estabelecimento da principal (Matriz).

Em se tratando de recolhimento por estabelecimento, caberá as empresas comunicarem às Delegacias Regionais do Trabalho e Emprego o método utilizado para a proporcionalização da contribuição sindical patronal.

É recomendado enviar uma cópia deste comunicado as filiais. Para isso, não há formulário, sendo utilizado papel timbrado do empregador, segundo procedimento administrativo da empresa.

Para evitar a multa a qual o art. 598 da CLT se refere, é aconselhável que o comunicado seja enviado até fevereiro, lembrando que este prazo não está previsto na legislação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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