Como devem ser calculados os encargos trabalhistas de uma entidade sem fins lucrativos?
Informamos que uma entidade sem fins lucrativos com certificado de isenção das contribuições sociais recolherá na GPS, a contribuição descontadas dos empregados (8%, 9% ou 11%) ficando isenta do recolhimento previdenciário relativo a cota patronal (FPAS 20%, SAT/RAT e Terceiros).
Porém, em se tratando de uma entidade sem fins lucrativos que não tenha isenção da contribuição previdenciária através do sindicato da categoria, estará sujeita a todas as contribuições sobre a folha de pagamento, contribuição descontada dos empregados (8%, 9%, 11%), cota patronal de 20%, SAT/RAT e Terceiros.
Salientamos que o Certificado de Isenção das Contribuições Sociais, deve ser solicitado junto à Previdência Social.
Base Legal Art.227 da IN RFB nº 971/09.
FONTE: Consultoria CENOFISCO