Serviço de transporte na exportação de mercadorias
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O transporte de mercadoria destinada à exportação usufrui de benefício fiscal de ICMS?

Nos termos do art. 149 do Anexo I do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00, é estabelecida isenção do ICMS na prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal de mercadoria destinada à exportação, quando esta for transportada desde o estabelecimento de origem, situado no território paulista, até:

1 - o local de embarque para o exterior;
2 - o local de destino no exterior;
3 - recinto ou armazém alfandegado para posterior remessa ao exterior.
4 - armazém-geral situado neste Estado, para depósito em nome do remetente.

Base legal: citada no texto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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