O transporte de mercadoria destinada à exportação usufrui de benefício fiscal de ICMS?
Nos termos do art. 149 do Anexo I do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00, é estabelecida isenção do ICMS na prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal de mercadoria destinada à exportação, quando esta for transportada desde o estabelecimento de origem, situado no território paulista, até:
1 - o local de embarque para o exterior;
2 - o local de destino no exterior;
3 - recinto ou armazém alfandegado para posterior remessa ao exterior.
4 - armazém-geral situado neste Estado, para depósito em nome do remetente.
Base legal: citada no texto.
FONTE: Consultoria CENOFISCO