A partir do momento que uma empresa efetua a baixa de s/ inscrição na JUCESP, ela deixa de ser obrigada do recolhimento da Contribuição Sindical Patronal prevista no artigo 578 da CLT?
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Informamos que a legislação é omissa neste sentido, porém, entendemos que a partir do momento que a empresa deixa de existir no mundo jurídico (baixa em todos os órgãos inscritos) a contribuição sindical deixa devida pela mesma.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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