Existe alguma regra para a empresa adotar um convênio com a medicina do trabalho?
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Informamos que perante a legislação não existe regras para a adoção de convênio com a medicina do trabalho, contudo, em se tratando do dimensionamento do SESMT deverá a empresa através de seu grau de risco (quadro I da NR4) e números de empregados dimensionar (conforme quadro II da NR4) se a empresa está ou não obrigada a ter o SESMT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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