Funcionário registrado que também é MEI
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Funcionário é registrado em uma empresa e também é MEI. Ele é segurado com o valor de funcionário? Ou a soma dos dois?

A renda mensal inicial deste segurado será calculada com base na soma dos salários-de-contribuição das atividades exercidas até a data do requerimento ou do afastamento da atividade.

Caso o contribuinte queira se aposentar por tempo de contribuição (MEI), ou seja, se esse trabalhador quiser que o valor recolhido em DAS passe a contar para a média no cálculo de todos os benefícios, deverá recolher a GPS (Guia da Previdência Social), até o dia 15 de cada mês, com valor correspondente a 15% do salário-mínimo.

Fundamentação legal: artigos 182 e 282 ambos da IN MPS/INSS nº 45/2010.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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