Técnico de segurança do trabalho
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Quando que se torna obrigatório a empresa possuir em seu quadro de funcionários, um técnico de segurança do trabalho?

Informamos que as empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT manterão obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.

O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II anexos da Norma Regulamentadora nº 4.

Assim, através do CANE da empresa deverá ser verificado seu grau de risco constante no quadro I da NR4 e posteriormente, junto com o número de empregados, verificar no quadro II da mesma NR se a empresa está obrigada a possuir técnico de segurança do trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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