Acumulação de empregos - Contribuinte individual
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Quais documentos o contribuinte individual, que presta serviço a mais de uma empresa, deverá informar quando o total das contribuições ultrapassar o limite máximo do salário-de-contribuição?

Quando prestar serviço a mais de uma empresa ou concomitantemente exercer atividade como segurado empregado, doméstico ou trabalhador avulso, e o total das contribuições ultrapassar o limite máximo do salário-de-contribuição, deverá, para efeito de controle, informar o fato à empresa em que isso ocorrer, mediante a apresentação:

a) do comprovante de pagamento relativo à competência anterior à da prestação de serviços, ou declaração, sob as penas da lei, de que é segurado empregado, inclusive o doméstico, consignando o valor sobre o qual é descontada a contribuição naquela atividade ou que a remuneração recebida atingiu o limite máximo do salário-de-contribuição, identificando com nome e CNPJ a(s) empresa(s) contratantes ou o empregador doméstico responsável pelo desconto sobre o valor por ele declarado.

b) do comprovante de pagamento com a identificação completa da empresa contratante (razão social, CNPJ, o número de inscrição do segurado no RGPS, valor da remuneração paga, valor descontado a título de contribuição previdenciária e o compromisso de que a remuneração paga será informada na GFIP e a contribuição correspondente será recolhida).

Ressaltamos que o contribuinte individual que no mês teve contribuição descontada sobre o limite máximo do salário-de-contribuição, em uma ou mais empresas, deverá este comprovar o fato às demais para as quais prestar serviços, mediante apresentação de um dos documentos citados anteriormente.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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